Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TEMA 1132/STJ – VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO – DEMAIS PONTOS AFASTADOS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. F. de M. B. opôs embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto em face de Banco Pan S.A., alegando omissões e contradições quanto à preliminar de cerceamento de defesa, nulidades da notificação extrajudicial, abusividade dos encargos contratuais e ocorrência de venda casada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificou-se se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pela parte, a justificar eventual integração do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento virtual foi mantido por inexistir direito à sustentação oral em embargos de declaração, conforme art. 369 do RITJMS e jurisprudência consolidada, afastando-se eventual alegação de nulidade processual. 4. Rejeitou-se a alegação de omissão quanto à preliminar de cerceamento de defesa, pois o acórdão enfrentou expressamente a desnecessidade de prova pericial para a análise de eventual abusividade contratual, sendo suficientes os documentos já constantes nos autos. 5. Também foram devidamente analisadas a taxa de juros pactuada, o Custo Efetivo Total (CET) e a alegada venda casada, com base na pactuação contratual e ausência de prova de imposição ou vício de consentimento. 6. Reconheceu-se, no entanto, omissão quanto à fundamentação relativa à validade da notificação extrajudicial, o que foi sanado no presente julgado, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento, pois, conforme o Tema 1132 do STJ, basta o envio da notificação ao endereço contratual, sendo irrelevante quem a recebeu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem modificação do resultado do julgamento. Tese de julgamento: A omissão relativa à validade da notificação extrajudicial deve ser sanada para reafirmar que, nos termos do Tema 1132 do STJ, é suficiente o envio ao endereço constante do contrato, dispensando-se o recebimento pessoal pelo devedor. As demais alegações de omissão, contradição ou obscuridade não se confirmam, tratando-se de tentativa de rediscussão da matéria já decidida. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 282, § 1º; CF/1988, art. 5º, LXXVIII; RITJMS, art. 369. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS, Tema 1132. TJMS, Embargos de Declaração Cível nº 1407628-45.2023.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 09/10/2023. TJMS, Embargos de Declaração Cível nº 1417402-02.2023.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 27/11/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.