Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS. CONTRATO DE FRANQUIA. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade recursal, segundo o qual, para cada decisão judicial, há somente um único recurso. 2. Portanto, o manejo concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra uma única decisão inviabiliza o conhecimento do segundo recurso, ante a evidente violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, bem assim pela ocorrência da preclusão consumativa. 3. In casu, verifica-se que os recorrentes já haviam interposto os Embargos de Declaração 0130160-78.2017.8.06.0001/50000. Portanto, já tendo os embargantes exercido a faculdade de recorrer, não poderá mais combater o mesmo provimento judicial. 4. Tendo a parte recorrente desatendido ao princípio da unicidade formal do recurso, eis que atacou a mesma decisão por meio de dois embargos de declaração, o não conhecimento do segundo recurso é medida impositiva, posto que eivado de nulidade insanável. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.
Recurso não conhecido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.