Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE DROGAS – RECURSO DESPROVIDO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 647 de repercussão geral, decidiu que os bens do condenado por tráfico de drogas podem ser confiscados mesmo que não tenham sido adulterados e independentemente de serem ou não habitualmente usados para cometer crimes. II. No caso em tela, a medida mais acertada é a manutenção do perdimento do bem apreendido nos autos da ação penal n. 0001175-29.2015.8.12.0055, nos termos do artigo 61 e seguintes da Lei n.º 11.343/2006, haja vista que a equação do crime não deve compensar. III. Recurso desprovido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.