Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DESPACHO SANEADOR - REJEIÇÃO DE PRELIMINARES - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - PODER INSTRUTÓRIO CONFERIDO AO JUIZ PELO ART. 370 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a insurgência contra decisão saneadora proferida em ação monitória fundada em cheques prescritos, pela qual o Juízo de origem rejeitou preliminares de ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial, fixou pontos controvertidos e indeferiu a produção de prova pericial grafotécnica, determinando o prosseguimento da instrução com a realização de prova oral. Discute-se: (i) o cabimento do agravo de instrumento à luz da tese da taxatividade mitigada; (ii) a necessidade de comprovação da causa debendi em ação monitória lastreada em cheques prescritos; (iii) a legitimidade ativa do portador dos títulos; e (iv) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial grafotécnica. O rol do art. 1.015 do CPC admite interpretação mitigada, conforme disposto no Tema 988 do STJ, quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em apelação. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada pelo portador do título, é desnecessária a demonstração da causa debendi, nos termos da Súmula 531 do STJ, competindo ao embargante o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. A posse da cártula formalmente regular em princípio confere legitimidade ativa ao portador para a cobrança, sendo a discussão acerca da regularidade do endosso matéria de mérito a ser dirimida no curso da instrução probatória. O juiz é o destinatário da prova e detém poderes para indeferir diligências que entender serem inúteis ou desnecessárias a solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando reputada suficiente, para a elucidação da controvérsia, a produção de prova testemunhal, inclusive com a oitiva do beneficiário originário do título. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.