Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos em sentido estrito interpostos pela defesa do acusado e pelo Ministério Público contra decisão de pronúncia. O réu foi pronunciado pela suposta prática de homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP). A defesa buscou a impronúncia por legítima defesa ou o afastamento da qualificadora. O Ministério Público pleiteou a inclusão da qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do CP), inicialmente afastada pela juíza singular. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há elementos suficientes para a impronúncia do réu pela alegação de legítima defesa; (ii) saber se a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser mantida; e (iii) saber se a qualificadora de motivo fútil deve ser incluída na decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito e os indícios de autoria são suficientes para a pronúncia, sendo que a tese de legítima defesa não se mostra evidente nos autos, devendo ser analisada pelo Tribunal do Júri. 4. A qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser mantida, pois há indícios nos autos que indicam que o crime foi praticado por golpes de faca, um deles na região cervical, e que a faca permaneceu cravada na vítima, o que configura circunstância que deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 5. A qualificadora de motivo fútil foi corretamente afastada pela juíza singular, uma vez que não há nos autos prova clara ou consenso sobre o motivo do crime. A ausência de um motivo concreto não se confunde com motivo fútil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. A pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, reservando-se ao Tribunal do Júri a análise aprofundada da tese de legítima defesa quando esta não se mostra incontroversa nos autos. 2. A exclusão de qualificadora na fase de pronúncia somente se justifica quando manifestamente improcedente ou sem qualquer apoio no conjunto probatório, cabendo ao Conselho de Sentença deliberar sobre sua subsistência. 3. A qualificadora de motivo fútil não se confunde com a ausência de motivo, exigindo, para sua inclusão na pronúncia, indícios claros que demonstrem a insignificância da motivação do crime, não sendo suficiente a mera existência de discussão com versões divergentes.” Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II; CP, art. 25; CP, art. 121, § 2º, II; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 406; CPP, art. 413; CPP, art. 414; CPP, art. 581, IV; CF, art. 5º, XXXVIII; CF, art. 5º, LV. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 1ª Câmara Criminal, Recurso em Sentido Estrito nº 101361-29.2017.8.09.0102, j. 19/03/2019, rel.: Des. Itaney Francisco Campos, DJ 2718 de 01/04/2019; STJ, AgRg no REsp 1.289.181/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/10/2013; TJGO, 2ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 5786040-75.2024.8.09.0005, rel.: Des. Denival Francisco da Silva, publicado em 25/11/2025.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER dos recursos e NEGAR-LHES PROVIMENTO
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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