Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCABÍVEL EM FACE DE ATO PRATICADO POR PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A Ação Popular tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (Lei nº 4.717/1965). Não se presta a pleitos de obrigação de fazer, como a demolição da obra construída por particular.2. A jurisprudência pacífica entende que a Ação Popular é declaratória, voltada à anulação de ato lesivo, e não condenatória, visando obrigações de fazer ou não fazer em face da administração pública.REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL N.º 5731663-08.2023.8.09.0065COMARCA DE GOIÁS AUTORES: DIVINO PINTO DE LIMA E PATRÍCIA RIBEIRO DA SILVAREQUERIDO: MUNICÍPIO DE GOIÁS APELANTES: DIVINO PINTO DE LIMA E PATRÍCIA RIBEIRO DA SILVAAPELADO: MUNICÍPIO DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL E A REMESSA NECESSÁRIA
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.