Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JUSTIFICATIVA ACOLHIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que acolheu justificativas apresentadas pelo reeducando e o manteve em regime aberto, apesar do descumprimento de condições do monitoramento eletrônico, pleiteando o reconhecimento de falta grave e a regressão ao regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, diante das justificativas apresentadas e das circunstâncias pessoais do apenado, autoriza o reconhecimento de falta grave com consequente regressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 57 da Lei de Execução Penal impõe que a aplicação de sanções disciplinares considere a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. 4. O histórico do reeducando revela comportamento colaborativo, com comparecimento espontâneo em juízo, atualização de endereço e disposição em cumprir as condições impostas. 5. A regressão de regime constitui medida excepcional, exigindo demonstração concreta da necessidade de maior rigor na execução penal. 6. A análise do comportamento global do apenado e a ausência de reiteração de faltas relevantes afastam a necessidade de regressão, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 7. A decisão do juízo da execução, por estar mais próximo da realidade fática do reeducando, deve ser respeitada quando fundamentada em elementos concretos do caso. 8. A manutenção do regime aberto mostra-se compatível com os objetivos ressocializadores da execução penal e com a jurisprudência do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A regressão de regime na execução penal exige análise concreta das circunstâncias do fato e das condições pessoais do apenado, não se impondo automaticamente pelo descumprimento formal de condições. 2. A justificativa plausível apresentada em audiência, aliada ao histórico favorável do reeducando, autoriza a manutenção do regime mais brando. 3. A regressão de regime constitui medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando evidenciada a necessidade de maior rigor na execução penal. " __________ Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, 57 e 118; CF/1988, art. 5º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Execução Penal nº 0000392-24.2015.8.12.0027, Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, j. 14.10.2020; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 0020686-73.2018.8.12.0001, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 06.08.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.