Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE AO TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INCONCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação do INSS contra sentença que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. Autarquia alega contradição no laudo pericial quanto à data de início da incapacidade (DII) e requer sua complementação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se há inconsistência no laudo pericial quanto à DII e se configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR: O laudo é contraditório ao apontar diferentes marcos para o início da incapacidade. O histórico laboral do segurado exige esclarecimento técnico preciso. A ausência de complementação da perícia compromete o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para anular a sentença e determinar a complementação do laudo pericial. TESE DE JULGAMENTO: 1) A existência de contradição no laudo pericial quanto à data de início da incapacidade (DII), impede o julgamento seguro da demanda previdenciária. 2) Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença sem a devida complementação da prova pericial quando suscitadas dúvidas relevantes e fundamentadas pelas partes. 3) Em ações que envolvem benefício por incapacidade, a prova pericial deve ser clara, coerente e conclusiva quanto à extensão, causa e marco inicial da incapacidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.