Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu agravo interno, mantendo decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação apenas para afastar condenação por litigância de má-fé, preservando a improcedência dos pedidos relacionados a contrato de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico com biometria facial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se o acórdão embargado incorreu em (i) omissão quanto à aplicação do Tema 1.061/STJ; (ii) contradição ou obscuridade na análise da prova da contratação eletrônica; e (iii) vício apto a justificar a integração do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão enfrenta de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Não há omissão quando o julgado aprecia expressamente a inaplicabilidade do Tema 1.061/STJ à contratação eletrônica por biometria facial. 3. A fundamentação clara e coerente afasta a existência de contradição ou obscuridade interna no julgado. 4. A pretensão recursal visa rediscutir o mérito da decisão, o que é incompatível com a via dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do entendimento adotado, mas apenas à correção de vícios formais previstos no art. 1.022 do CPC. 6. A simples discordância da parte com a conclusão adotada não caracteriza omissão ou deficiência de fundamentação. 7. Considera-se prequestionada a matéria suscitada, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. TESE(S) 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao julgamento. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão. 3. A divergência da parte quanto à interpretação adotada não configura vício sanável por embargos de declaração. 4. Considera-se prequestionada a matéria suscitada com a oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados. V. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 489, 9º e 10; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.033.339/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 30/09/2022; STJ, EDcl no REsp 1.549.458/SP, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.828.605/PR, rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 24/03/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.460.489/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, DJe 19/02/2020; TJGO, AI 5190438-44.2022.8.09.0051, rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, DJe 05/09/2022; TJGO, AI 5467682-65.2022.8.09.0051, rel. Des. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 7ª Câmara Cível, DJe 29/08/2022; STJ, REsp 927.216/RS, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ 13/08/2007; STJ, REsp 855.073/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, DJ 28/06/2007; STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.642.531/SC, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 22/04/2019.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.