Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SOCIOEDUCADOR. ADI 7057 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO SUPRIDA COM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará contra acórdão proferido em agravo interno em apelação cível, que manteve decisão monocrática de não conhecimento do recurso de apelação por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. 2. O embargante sustenta omissão quanto (i) à análise da existência de impugnação específica e (ii) à apreciação da matéria à luz da ADI 7057 e do Tema 916 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à aplicação da ADI 7057 do STF, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis Complementares Estaduais nºs 163/2016, 169/2016 e 228/2020; e (ii) definir se a modulação dos efeitos impede o reconhecimento da nulidade da contratação temporária e, por consequência, o pagamento do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O acórdão embargado apreciou adequadamente a questão relativa à ausência de dialeticidade recursal, mas deixou de enfrentar o impacto da modulação dos efeitos da ADI 7057 do STF, matéria de ordem pública. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7057 (Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 09.12.2024), declarou a inconstitucionalidade das normas estaduais que previam contratações temporárias de socioeducadores, mas modulou os efeitos da decisão para garantir a validade dos contratos celebrados até o término de seus prazos. 6. Assim, embora as contratações se destinem a funções permanentes, a modulação dos efeitos impede o reconhecimento da nulidade dos vínculos e afasta a incidência do Tema 916/STF, não sendo devida a verba do FGTS. 7. A jurisprudência deste Tribunal firmou entendimento de que a decisão do STF na ADI 7057 constitui fundamento bastante para a validade dos contratos celebrados e das prorrogações realizadas sob a égide das Leis Complementares Estaduais nºs 163/2016, 169/2016 e 228/2020. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a pretensão autoral relativa ao FGTS. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, incs. II e IX; CPC, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7057, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 09.12.2024; TJCE, Apelação Cível nº 3000386-25.2024.8.06.0121, Rel. Des. Lisete de Sousa Gadelha, 1ª Câmara de Direito Público, j. 16.09.2025; TJCE, Apelação Cível nº 3005143-21.2024.8.06.0167, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, 1ª Câmara de Direito Público, j. 29.07.2025. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a pretensão autoral relativa ao FGTS.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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