Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO DO ALIMENTANTE PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES, DE UMA SÓ VEZ. INADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS. INADIMPLEMENTO QUANTO ÀS VINCENDAS. - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte, a prisão civil do alimentantes apenas se justifica quando se tratar de débito atual. Havendo o paciente solvido as três últimas parcelas devidas quando do momento de sua intimação, deve continuar pagando as que se vencerem posteriormente até ulterior deliberação do Juízo. As prestações pretéritas serão executadas segundo o disposto no art. 732 do CPC. Ordem concedida parcialmente.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder em parte a ordem, para limitar a execução do julgado à norma contida no art. 733 do CPC quanto às parcelas vencidas após o depósito, ficando as demais sujeitas ao disposto no art. 732 do mesmo diploma legal, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prisão civil por dívida alimentar atual", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.