Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM INTERDELITOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem destacou que as “circunstâncias do crime” e as “consequências” foram negativadas, respectivamente, no delito de organização criminosa, pela sofisticação estrutural com uso de hacker e aparato tecnológico e pelo número de vítimas e vultoso prejuízo, e, nos estelionatos, pelo modo específico de execução das fraudes (invasão de bancos de dados e substituição de boletos), afastando-se, expressamente, o bis in idem interdelitos. A desconstituição desses fundamentos demanda recomposição das premissas fáticas, o que é vedado na via especial, segundo a Súmula 7/STJ. 3. A revisão criminal tem fundamentação vinculada, estabelecida no art. 621 do Código de Processo Penal, e não serve para rediscutir matéria já julgada, como se fosse um recurso extemporâneo. Assim, a dosimetria da pena, quando fundamentada de forma suficiente e clara nos limites da discricionariedade motivada, não pode ser alterada em revisão criminal, se ausente flagrante ilegalidade ou erro grosseiro. Incide, no ponto o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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