Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, dou parcial provimento ao especial, para afastar a limitação de 12% ao ano à taxa de juros remuneratórios, devendo prevalecer o percentual pactuado, admitir a cobrança da comissão de permanência, após o vencimento da dívida, não cumulada com juros remuneratórios e/ou correção monetária, calculada pela taxa média de juros do mercado, limitada à taxa do contrato, na forma dos precedentes desta Corte sobre a matéria, e admitir a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Em razão da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados no acórdão objurgado, a serem suportados na proporção de 40% (quarenta por cento) pelo recorrente e 60% (sessenta por cento) pelo recorrido, devidamente compensados. Observe-se, ainda, o disposto na Lei 1.060/50. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2004. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
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O STJ REsp 539.814 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.