Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor em ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. O recorrente alegou descontos indevidos na conta bancária sob a rubrica "CESTA B.EXPRESSO1", sem a existência de contrato que os justificasse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada para recebimento de proventos previdenciários e a responsabilidade da instituição financeira pela devolução em dobro dos valores indevidamente debitados e pela reparação dos danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários (art. 14 do CDC). 4. A tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no IRDR nº 3.043/2017 estabelece a ilicitude da cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de benefícios previdenciários sem prévia e expressa contratação pelo consumidor. 5. O banco não apresentou prova de que o consumidor foi devidamente informado sobre a cobrança da tarifa “CESTA B.EXPRESSO1” ou que houve contratação válida do serviço, configurando-se a abusividade da cobrança. 6. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em dobro. 7. O dano moral decorre da conduta abusiva da instituição financeira, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto, pois a cobrança indevida causa transtornos presumidos ao consumidor (dano in re ipsa). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para reformar a sentença e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como à repetição do indébito, em dobro, referente às tarifas descontadas sob a rubrica “CESTA B.EXPRESSO1”, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação. Tese de julgamento: “1. É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para recebimento de benefícios previdenciários sem prévia e expressa contratação pelo consumidor. 2. O banco responde pela repetição do indébito em dobro e pelos danos morais causados ao consumidor pela cobrança indevida.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.