Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA – ARTIGO 14, DO CDC - DANO MORAL PRESUMIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA Nº 54, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. II. Tendo havido o reconhecimento do defeito na prestação de serviço, lastreado no artigo 14, do CDC, uma vez que a instituição financeira promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, o dano moral é presumido, independente de produção de prova. III. A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à requerente um lenitivo, confortando-a pelo constrangimento moral a que foi submetida e de outro lado serve como fator de punição para que o banco apelado reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. Aplicando-se esses parâmetros, mostra-se adequado e consentâneo com às finalidades punitiva e compensatória da indenização, a fixação dos danos morais no montante de R$ 2.000,00. IV. No tocante aos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual devem fluir a partir do evento danoso (data do desconto indevido), conforme prevê a Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.