Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL DO RECORRIDO, PROVIDA – OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRA QUANTO E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo do recorrido, dando-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pleito inaugural, de modo que quanto a suposta omissão, em verdade, se trata de uma rediscussão pelo descontentamento da suplicante relativo ao resultado do julgamento. Na sentença já havia sido rejeitada a tese da recorrente, quanto à sua ilegitimidade passiva, a qual traz novamente agora em sede de embargos de declaração, sem que tivesse interposto apelo para reformar esta parte do julgamento de primeiro grau. No que concerne ao argumento de erro material pela forma como é identificação no processo, desde os despachos em primeira instância, bem como na sentença, está ela igualmente qualificada nestes autos e sem que anteriormente se insurgisse quanto a isso. Ademais, o resultado do julgamento do apelo corrobora com a referida manutenção.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.