Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. ROUBO DE AUTOMÓVEL DO PÁTIO DE EMPRESA QUE EXPLORA COMERCIALMENTE A GUARDA DE VEÍCULOS. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISIBILIDADE DO FATO. RESSARCIMENTO DEVIDO, EM AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA POR EMPRESA SEGURADORA QUE INDENIZOU O CLIENTE LESADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA DA RÉ. CONDENAÇÃO DE AMBAS. CC, ART. 1.277. INAPLICABILIDADE. I. A empresa que explora o serviço de estacionamento de veículos é responsável pela eficiente guarda e conservação dos mesmos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários a tanto, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe realizar, desservindo como excludente, a título de força maior, haver sofrido roubo, fato absolutamente previsível em atividade dessa natureza, mormente dado o elevado valor dos bens que lhe são confiados, altamente visados por marginais, por servirem, inclusive, como instrumento à prática de outros crimes. II. Devido, assim, o ressarcimento da indenização postulado da ré e de sua seguradora, pela autora, também seguradora, em ação regressiva, que já cobrira o prejuízo sofrido por seu cliente, cujo automóvel fora subtraído do estacionamento. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.