Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REPARO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO ARITMÉTICO NA TERCEIRA FASE. CORREÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas mediante Auto de Constatação Provisória de Substância de Natureza Tóxica e Laudo Pericial Criminal, bem como pelos depoimentos colhidos durante a fase policial e em Juízo, com destaque para a própria confissão do acusado. 2. Não se verifica fundamentação idônea no decisum condenatório com relação às consequências do crime, já que elementos ínsitos à própria configuração do delito não podem ser considerados para a exasperação da pena-base, sob pena de incorrer em bis in idem. 3. Não obstante tenham sido reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea (art. 65, incisos I e III, alínea "d" do Código Penal), o quantum da pena privativa de liberdade não sofrerá qualquer reparo, na medida em que aquela não poderá ser valorada em razão da pena-base ter sido fixada no seu mínimo legal, em estrita observância ao disposto na Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Na terceira fase dosimétrica, constatado equívoco aritmético quando da aplicação da fração de 1/6 (um sexto), merece correção o erro material na pena final do apelante. 5. Inviável a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, tão pouco a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos no art. 44 do Código Penal. 5. Apelo parcialmente provido. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.