Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Recurso da defesa. Pleito de reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor dos bens subtraídos que não se mostra irrisório. Ré multirreincidente. Ausência dos vetores autorizadores da medida excepcional conforme entendimento do STF. Elevada reprovabilidade da conduta. Pretensão de desclassificação para a forma tentada. Não acolhimento. Inversão da posse da res furtivae bem delineada. Consumação que ocorre independentemente de posse mansa e pacífica ou desvigiada, ainda que haja perseguição imediata (Tema 934 do STF). Condenação confirmada. Dosimetria. Pedido de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Inadmissibilidade. Tratando-se de ré multirreincidente, a agravante prepondera sobre a atenuante. Compensação proporcional corretamente operada na origem, em consonância com o Tema 585 do STJ. Regime prisional fechado mantido, dada a multirreincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.