Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar. Em atenção à Petição n. 00755471/2022, retifique-se a autuação para que conste como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Documento eletrônico VDA33756912 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 08/09/2022 18:28:37 Código de Controle do Documento: 3412bd4c-2e3c-419d-8b42-46d9f3dc7eb7 Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 08 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33756912 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 08/09/2022 18:28:37 Código de Controle do Documento: 3412bd4c-2e3c-419d-8b42-46d9f3dc7eb7
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