Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame A parte autora foi surpreendida com cobranças decorrentes de contrato que afirma não ter celebrado, relacionado a assinatura de TV, o que culminou na negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Requereu o cancelamento da dívida e indenização por danos morais. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo a inexistência da dívida e condenando as empresas requeridas ao pagamento de danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em verificar: (i) a existência de falha na prestação dos serviços por parte das empresas SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, justificando a indenização por danos morais; (ii) a possibilidade de redução ou majoração do valor arbitrado a título de danos morais. III. Razões de decidir A primeira recorrente (Sky Brasil Serviços LTDA.) não demonstrou a regular contratação dos serviços pelo autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Documento juntado aos autos comprova que a assinatura registrada em nome do autor era utilizada irregularmente por terceiros. A dívida questionada foi indevidamente cobrada e negativada, configurando dano moral, nos termos do art. 14 do CDC. O quantum indenizatório deve ser fixado conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo reduzido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos igualmente entre as empresas rés. Correção monetária dos danos morais deve incidir desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de responsabilidade da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de responsabilidade do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO. Mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: "1. A negativação indevida de dívida inexistente configura dano moral presumido. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da fixação do dano moral." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, art. 14; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362; TJ-SP, RI 1035818-29.2019.8.26.0002, Rel. Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva; TJ-BA, Ap Cível 0961204-33.2015.8.05.0146.
Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de responsabilidade da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de responsabilidade do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO. Mantidos os demais termos da sentença.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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