Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. POSSIBILIDADE DE O CREDOR COBRAR A DÍVIDA DE UM OU DE TODOS OS DEVEDORES. DIREITO DE REGRESSO DO DEVEDOR EM FACE DOS CO-DEVEDORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. MENTO. 1. O cerne da questão posta nos autos cinge-se à verificação do acerto ou desacerto da decisão repulsada, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, considerando válidas as citações de todos os executados, homologando os cálculos apresentados pela parte exequente, aqui agravada. 2. .Restou demonstrado no bojo da execução que o suposto excesso de execução não prospera, pois os agravantes consideram termo inicial incorreto de correção monetária. Com efeito, o valor da causa (base de cálculo dos honorários de sucumbência objeto da execução) deve ser atualizado desde a distribuição da petição inicial, 6 de março de 2008. Os agravantes/executados, todavia, de forma equivocada, tomaram 1º de agosto de 2008 como termo inicial da correção monetária. 3. Outrossim, a execução trata de débito solidário, de modo que os agravantes são responsáveis isoladamente pela totalidade do valor devido, de modo que, em se tratando de obrigações solidárias, o credor tem o direito de receber a totalidade da dívida de um ou de alguns devedores e estes não podem invocar sua responsabilidade parcial para pagar apenas o que lhes cabe na dívida. 4. Cabe ainda, em favor dos devedores, o direito de regresso contra os demais co-devedores. 5. Recurso desprovido. . ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.