Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTARIA. ATO DE ATRIBUIÇÃO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A concessão de aposentadoria a servidor público compete à Fundação Piauí Previdência, decorrendo daí o equívoco na indicação do Secretário de Administração, que não possui atribuição para praticar o ato pleiteado na impetração como autoridade coatora. Inteligência do art. 2º, II, da Lei nº 6.910/16. 2. “Não é possível facultar a emenda da inicial para que a parte indique corretamente a autoridade indicada como coatora quando tal modificação implicar alteração da competência jurisdicional para processamento da impetração”. Precedentes do STJ. 3. O Tribunal de Justiça não possui competência para processar julgar mandado de segurança contra atos praticados por presidentes ou diretores das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista), a exemplo da Fundação Piauí Previdência. Interpretação a contrario sensu do art. 123, f, da Constituição do Estado do Piauí. 4. Considerando que o mandado de segurança foi impetrado exclusivamente contra o Secretário de Administração do Estado do Piauí e que a correção da autoridade coatora implicará necessariamente em modificação da competência, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. 5. Segurança denegada.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em virtude do exposto, com fundamento no art
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.