Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n.º 901.963/SC – Tema 848: "A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009") - deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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