STF · repercussão geral
Tema 848 de repercussão geral do STF
Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Trânsito em Julgado em 04/11/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Tese firmada
A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 848 do STF
247 decisões do STF citam o Tema 848 do STF, de 2017 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 848 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
85 decisões do STJ citam o Tema 848 do STF, de 2017 a 2026; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 848 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 848 do STF.
- STFARE 1.563.814 AgR-segundoAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA AMPLA. TÍTULO JUDICIAL. DELIMITAÇÃO EXPRESSA DOS BENEFICIÁRIOS. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. OBEDIÊNCIA. TEMA 823/RG…
- STFARE 1.610.572MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Determinação expressa do E. STF para aplicação do Tema 848/STF ao caso em análise. - A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Determinação expressa do E. STF para aplicação do Tema 848/STF ao caso em análise. - A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 22/09/2026publicada em 22/09/2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Determinação expressa do E. STF para aplicação do Tema 848/STF ao caso em análise. - A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em…
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- STFARE 1.620.442/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
- STJRE no AREsp 3.098.136/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 18/09/2026publicada em 18/09/2026
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Determinação expressa do E. STF para aplicação do tema 848/STF ao caso em análise. - A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Oswaldo Scarpa9ª Turmapublicada em 17/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES E AGRAVO RETIDO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DIFERENÇAS DE 11,98%. COISA JULGADA. GRM, FC E GE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO DOS EXEQUENTES…
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- STFARE 1.247.232/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/09/2026publicada em 14/09/2026
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- STFRE 1.618.922/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/09/2026publicada em 14/09/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO FIRMADO NO…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 25/08/2026publicada em 03/09/2026trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO. ALCANCE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II E XXXVI, DA CR. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Esta Corte Superior, amparada na OJ 123 da SBDI-2, tem firme…
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- STFARE 1.618.859/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
- STFARE 1.618.212/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFARE 1.611.489/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFARE 1.618.058/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.617.582/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.618.858/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026