STF · repercussão geral
Tema 848 de repercussão geral do STF
Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Trânsito em Julgado em 04/11/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Tese firmada
A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 848 do STF
247 decisões do STF citam o Tema 848 do STF, de 2017 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 848 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
85 decisões do STJ citam o Tema 848 do STF, de 2017 a 2026; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 848 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 848 do STF.
- STJRE no AREsp 3.098.136/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO…
- STJREsp 2.072.274/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial do MUNICÍPIO DE MANARI e, nessa extensão, a ele dou parcial provimento para reconhecer a sentença proferida soba a égide do CPC de 1973 como marco para definição do regime jurídico aplicável à fixação do honorários sucumbenciais; e conheço…
- STJREsp 2.268.018/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. PARTICIPAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO COLETIVA E HOMOLOGAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CÁLCULOS. PREMISSA FÁTICA NÃO…
- STJREsp 2.265.999/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJREsp 2.254.562/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/03/2026administrativo
Ante o exposto, com esteio no § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso art. 255, especial para negar-lhe provimento. Com fundamento no § 11, do majoro a condenação da art. 85, CPC/2015, verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado, para a definição do ora aplicado…
- STJEREsp 1.985.986/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA53654894 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 02/02/2026…
- STJAREsp 2.522.492/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/02/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40379640…
- STJREsp 2.179.644/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no REsp 2.034.588/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmapublicada em 30/11/2023processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do acórdão recorrido conclui-se que a controvérsia…
- STJRE no REsp 1.967.658/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. TEMA N. 823/STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 848/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAgInt no REsp 1.967.939AcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 13/03/2023administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOB REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 823/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 848/STF…
- STJREsp 2.048.387/BAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/02/2023processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ…
- STJREsp 2.022.184MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/09/2022tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos…
- STJAREsp 1.695.323MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para reconhecer que, em se tratando de ação coletiva ajuizada, sob o rito ordinário, por sindicato, na…
- STJAREsp 1.530.741MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/08/2022consumidor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE EXAMINOU AGRAVO INTERNO MANTIDO COM BASE NO ART. 1.030, I, B , DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.928.709MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2022administrativo
Ante o exposto, voto pelo provimento do agravo de instrumento, para declarar a ilegitimidade ativa ad causam do exequente, extinguindo o feito executivo, com inversão dos ônus sucumbenciais. Como destacado no julgado recorrido, "As questões de ordem pública, a exemplo da legitimidade de parte para…
- STJEAREsp 1.745.316MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2022civil
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO OU CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA JUNTADA DE INTEIRO TEOR DO
- STJAREsp 1.557.561MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/02/2022consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial de fls. 477/488 (e-STJ). Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, conforme determina o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a ausência de condenação da parte em honorários nas instâncias ordinárias…
- STJAgInt no REsp 1.853.759MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2021tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 240/251 e com fundamento nos arts. 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para invalidar o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, e, como corolário, devolver os autos ao Tribunal de…
- STJAgInt nos EAREsp 1.495.551AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2021administrativo
PROCESSUAl CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art…