STF · repercussão geral
Tema 848 de repercussão geral do STF
Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Trânsito em Julgado em 04/11/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.
Tese firmada
A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 848 do STF
247 decisões do STF citam o Tema 848 do STF, de 2017 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 848 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
85 decisões do STJ citam o Tema 848 do STF, de 2017 a 2026; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 848 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 848 do STF.
- STFARE 1.563.814 AgR-segundoAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA AMPLA. TÍTULO JUDICIAL. DELIMITAÇÃO EXPRESSA DOS BENEFICIÁRIOS. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. OBEDIÊNCIA. TEMA 823/RG…
- STFARE 1.610.572MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFARE 1.620.442/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFARE 1.247.232/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFARE 1.620.527/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFRE 1.618.922/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFARE 1.618.859/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
- STFARE 1.618.212/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFARE 1.611.489/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFARE 1.618.058/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.617.582/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.618.858/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRE 1.555.548/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFARE 1.589.807 AgR-EDv/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFRE 1.558.228/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 06/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFARE 1.616.839/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.595.928/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/07/2026publicada em 30/07/2026
- STFARE 1.607.452/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/07/2026publicada em 29/07/2026
- STFARE 1.574.931 ED-segundos/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidentejulgada em 03/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFRE 1.604.801/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/05/2026publicada em 01/06/2026