Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para permitir ao agravante a realização de novo teste físico e assegurar sua participação nas demais etapas do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí (Edital nº 02/2021). O candidato foi eliminado por não atingir a marca mínima exigida no teste de flexão e extensão na barra fixa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade flagrante na avaliação do teste físico que justificasse a intervenção do Poder Judiciário; e (ii) definir se o candidato masculino teria direito a tratamento isonômico em relação às candidatas femininas no exame de aptidão física. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle judicial dos atos administrativos em concursos públicos restringe-se à verificação de ilegalidade flagrante e inobservância do edital, não podendo o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar critérios técnicos. 4. O vídeo anexado aos autos demonstra que o agravante realizou apenas uma das três repetições exigidas no teste de flexão e extensão na barra fixa, confirmando a regularidade da avaliação da banca. 5. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 632.853 (Tema 485 da Repercussão Geral), assentou que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na correção de provas e testes físicos, salvo flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 6. A decisão do STF na ADI 7.484-PI reafirma que a igualdade de gênero no ingresso na Polícia Militar não significa a equiparação absoluta de critérios físicos entre homens e mulheres, mas sim a garantia de igual oportunidade de acesso. 7. O tratamento diferenciado entre candidatos masculinos e femininos nos testes de aptidão física é justificado por critérios orgânicos e sociais, conforme jurisprudência do STF (RE 658.312, Tema 528 da Repercussão Geral) e do STJ em casos análogos. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632.853 (Tema 485 da Repercussão Geral); STF, ADI 7.484-PI; STF, RE 658.312 (Tema 528 da Repercussão Geral); STJ, AgRg no RMS 49.499/BA; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 57.018/MG. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765387-06.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 17/03/2025 )
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.