Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Edilson Alves Vieira contra sentença que o condenou a três meses de detenção, em regime aberto, com sursis por dois anos, por lesão corporal. O fato ocorreu em 1º de fevereiro de 2020, em Assis, quando ofendeu a integridade corporal de José Zildo Gomes, conforme descrito no laudo pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da confissão do réu. III. Razões de Decidir 3. A confissão foi reconhecida na sentença, mas não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme o Tema 158 do STF e a Súmula 231 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A confissão do réu, embora reconhecida, não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal estabelecido. Legislação Citada: Código Penal, art. 129, caput. Jurisprudência Citada: STF, Tema 158. STJ, Súmula 231.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.