Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO. EVASÃO DO SENTENCIADO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. LEGALIDADE DA EXPEDIÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo em Execução Penal interposto por sentenciado condenado definitivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, insurgindo-se contra a decisão que manteve o mandado de prisão expedido em seu desfavor. O reeducando, que progrediu ao regime aberto, evadiu-se do cumprimento da reprimenda em dezembro de 2017, o que motivou a regressão cautelar de regime e a expedição do mandado de captura. II. Questão em discussão: A legalidade e a pertinência da manutenção do mandado de prisão expedido em desfavor do apenado, que alega a impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado e de suposta regularização da situação pessoal do sentenciado. III. Razões de decidir: A ordem de prisão não se fundamenta em prisão preventiva, mas sim na regressão de regime decorrente da evasão, que configura falta grave. A condenação transitou em julgado em 5 de abril de 2018, tornando inaplicável a discussão sobre a execução provisória da pena. A evasão do estabelecimento prisional, ou do cumprimento da pena no regime aberto, implica a regressão para regime mais rigoroso, conforme a Lei de Execução Penal. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.