Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que não recebeu recurso de apelação, sob o fundamento de intempestividade. O magistrado de primeiro grau considerou como data da intimação o dia 07/08/2025, enquanto o órgão ministerial defende que a intimação automática (tácita) ocorreu apenas em 08/08/2025, o que deslocaria o início do prazo para o primeiro dia útil seguinte, tornando o apelo tempestivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação eletrônica do Ministério Público deve observar a regra da intimação tácita prevista na Lei n. 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), contabilizando-se 10 dias corridos para a consulta antes de se considerar o ato realizado para fins de contagem do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta ou, na ausência desta, automaticamente após o decurso de 10 dias corridos contados do envio. 4. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, a referida regra aplica-se indistintamente ao Ministério Público, em observância ao princípio da igualdade das partes e do devido processo legal. 5. Verificado que o envio ocorreu em 29/07/2025, a intimação automática aperfeiçoou-se em 08/08/2025 (sexta-feira). Recaindo os dias subsequentes em final de semana e feriado institucional (11/08/2025), o prazo iniciou-se em 12/08/2025, revelando a tempestividade da apelação protocolada em 14/08/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A intimação eletrônica do Ministério Público segue o rito da Lei n. 11.419/2006, considerando-se realizada a consulta eletrônica em até 10 dias corridos após o envio, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada ao término desse prazo. 2. Reconhecida a tempestividade da interposição dentro do prazo legal após a intimação tácita, deve-se assegurar o regular processamento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; Lei n. 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º; Código de Organização e Divisão Judiciárias do MS, art. 164, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1421588/MS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19.03.2019; STJ, AgRg no REsp nº 1762101/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16.10.2018; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 0002235-29.2016.8.12.0014, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, 2ª Câmara Criminal, j. 31.07.2019; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 0005470-86.2016.8.12.0019, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, 2ª Câmara Criminal, j. 12.09.2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.