Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República; e b) NÃO ADMITO o recurso quanto às demais alegações. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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O STJ RHC 60.275 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa