Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA POSSE DIRETA E DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da liminar de reintegração de posse exige a comprovação, pelo autor, da posse anterior, do esbulho praticado, da data do esbulho e da perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC. A análise dos autos revela ausência de prova robusta da posse direta e contínua do agravante, bem como da efetiva ocorrência do esbulho, uma vez que testemunhas confirmaram que a agravada manteve domínio sobre os imóveis, inclusive promovendo tratativas de alienação a terceiros. O contrato particular de compra e venda não é, por si só, suficiente para comprovar a posse fática exigida para a tutela possessória liminar, sendo imprescindível dilação probatória. A jurisprudência do TJMS é firme no sentido de que, ausentes os requisitos do art. 561 do CPC, a liminar possessória deve ser indeferida, impondo-se a instrução probatória para adequada análise da matéria (AI nº 1424404-23.2023.8. 12.0000; AI nº 1423753-88.2023.8.12.0000; AI nº 1413700-48.2023.8.12.0000; AI nº 1418074-10.2023.8.12.0000). Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.