Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - REEXAME DA MATÉRIA - ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA EMPREITADA DELITUOSA - JULGAMENTO RATIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Ratifica-se o julgado, eis que o decisum encontra-se em plena consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se as circunstâncias do caso concreto ou outros elementos probatórios revelam a dedicação a atividades criminosas não tem lugar à minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas" (HC-AgR 218.780; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 14/11/2022; DJE 10/01/2023). II. Na hipótese, não obstante a apelante seja primária e possua bons antecedentes, o modo de execução do delito, no qual a recorrente realizou o transporte de grande quantidade de droga (cerca de 30 kg de cocaína) em diversos compartimentos ocultos no veículo, evidenciam que a referida agente é integrante ou, no mínimo, colaborador significativo de organização criminosa, o que obsta o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado. III. Inexiste similitude fático-jurídica entre o caso dos autos e a situação retratada no tema repetitivo 712. Isto porque, neste particular, o afastamento da minorante não se deu, isoladamente, em razão da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido, mas, sobretudo, por força das demais circunstâncias verificadas nos autos. IV. Juízo de retratação não exercido.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.