Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PROMOVIDOS POR ENTIDADE ASSOCIATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS – QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA PELA ASSOCIAÇÃO-RECORRIDA – PRAZO SE CONTA A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO EXAURIDO – ENTENDIMENTO CONFORME TEMA Nº 06/TJMS, E TAMBÉM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA – PRESCRIÇÃO PODE E DEVE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO, E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO –PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – PRESCRIÇÃO DECLARADA.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a prejudicial de mérito arguida por ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público e tornaram insubsistente a sentença
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.