Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – MÉRITO – NEGATIVA DE COBERTURA – JUNTA MÉDICA – PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE – URGÊNCIA COMPROVADA – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O cumprimento de medida liminar que determina a realização de procedimento cirúrgico não acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, dado o caráter provisório da tutela de urgência e a subsistência do interesse da parte em discutir a legalidade da obrigação imposta e suas consequências financeiras. Preliminar rejeitada. A recusa de cobertura de procedimento cirúrgico, fundamentada em parecer de junta médica, mostra-se abusiva quando o laudo do médico assistente, que acompanha o paciente, atesta a urgência do caso e o risco de dano irreversível à saúde, situação que, ademais, veda a instauração de junta médica, nos termos da normativa da ANS. A indicação terapêutica do profissional que acompanha diretamente o paciente prevalece sobre a decisão da operadora do plano de saúde, a quem não cabe interferir na escolha do tratamento mais adequado. Presentes a probabilidade do direito, evidenciada pela abusividade da negativa, e o perigo de dano, configurado pelo risco iminente à saúde do beneficiário, a manutenção da decisão que concedeu a tutela de urgência é medida que se impõe.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.