Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOTRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. ENTENDIMENTO UNÍSSONO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF éexcepcionalíssima, reservada aos casosem que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que pode ser constatada sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões. 2. Na decisão agravada, foi possível superar oóbice sumular,uma vez que, em conformidade com o resultado das ADCs n. 43/DF,44/DF e n. 54/DF, e com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se admite a execução provisória da penacomo consequênciaautomática e exclusiva da condenação pelo Tribunal do Júri.Adecisão dos jurados não se reveste de intangibilidade; sujeita-se a recurso com efeito suspensivo e pode ser anulada na hipótese de conflito evidente com a prova dos autos, o que reabriria a discussão sobre questões de fato. 3. O sentenciado permaneceu em liberdade durante todo o processo e não pode ser dela privado, antes do trânsito em julgado da condenação, sem fato novo e contemporâneo (art. 312, § 2º do CPP) apto a justificar a decretação de sua prisão preventiva. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.