Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSIGNADO. NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Autor interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais. Alegou falha na prestação de serviço do banco, com cobranças indevidas em benefício previdenciário, e pleiteou majoração dos danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a concessão da gratuidade da justiça ao autor; (ii) a devolução dos valores descontados indevidamente de forma dobrada; (iii) a majoração dos danos morais fixados na sentença. III. Razões de Decidir 3. Concedida a gratuidade da justiça ao autor, aposentado por incapacidade permanente, com renda líquida reduzida. 4. O banco réu não comprovou a autenticidade do contrato impugnado, não se desincumbindo do ônus probatório. Aplicação da responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços. Majoração dos danos morais para R$ 5.000,00, considerando a gravidade do dano e a função pedagógica da condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Concessão da gratuidade da justiça ao autor. 2. Restituição dos valores descontados de forma simples até 30/03/2021 e, após, em dobro. 3. Majoração dos danos morais para R$ 5.000,00. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 85, 429, II; CDC, art. 6º, VIII; CC, arts. 389, parágrafo único, 406. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1199782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24.08.2011; STJ, EAResp 600663/RS; TJSP, Apelação Cível 1002457-17.2023.8.26.0637, Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 09.05.2024; TJSP, Apelação Cível 1002951-39.2023.8.26.0229, Rel. Júlio César Franco; 22ª Câmara de Direito Privado; j. 07/05/2024.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.