Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA – CDC APLICÁVEL - ANULAÇÃO DO FORO DE ELEIÇÃO – MANTIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relação é de consumo, mesmo à luz da teoria finalista mitigada, pois o contrato de seguro agrícola foi firmado com pessoa física, não implementa a atividade econômica do produtor rural autor/agravado, tão somente garante a cobertura para indenização em caso de prejuízos previstos. Assim, o produtor rural é o destinatário final do seguro, posto que não revende seguro, o qual em nada contribui para o aumento ou implemento da produção, plantio ou colheita. 2. Não obstante, o Código de Defesa do Consumidor não veda expressamente a eleição de foro, estando a nulidade condicionada à abusividade de sua previsão. 3. No caso em exame, a eleição do foro de Campo Grande no contrato de adesão se mostra abusiva, pois dificulta e onera a produção da prova, sem beneficiar quaisquer das partes, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo em que considera competente o foro do domicílio do consumidor. 4. Para transferir o encargo do onus probandi, o direito alegado deve ser verossímil e a parte beneficiada ser hipossuficiente tecnicamente, consoante preconiza o art. 6º, VIII, do CDC. Portanto, a existência de relação de consumo não leva à automática inversão do ônus da prova e, na hipótese, os pontos controvertidos fixados pelo Juízo a quo no despacho saneador serão melhor elucidadas segundo a regra ordinária prevista no art. 373 do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.