Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRITO EM CNPJ. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ART. 932, INCISO III, DO CPC. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL (EAREsp N. 746.775/PR). HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO MANTIDA. TEMA N. 1059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mantida a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula n. 7/STJ, impõe-se a incidência da Súmula n. 182/STJ e a negativa de provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp n. 2.179.576/SP; AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP). 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, consoante orientação da Corte Especial: “A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único [...]. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão” (EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018). 4. A majoração dos honorários de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, é devida quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, aplicando-se o Tema n. 1059 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente específico: AgInt no AREsp n. 2.801.203/DF. 5. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.