Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Prova digital. Reiteração de pretensão. Ausência de fato novo juridicamente relevante. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação na qual se pretendia obter as 47 pastas originais da Apple em formato .zip.gpg, metadados, códigos hash, credenciais de contas em nuvem e acesso integral a procedimento cautelar relacionado à prova digital. 2. O agravante sustenta que a sentença condenatória, decisões posteriores, regulamentação administrativa superveniente e pareceres técnicos afastam a reiteração reconhecida em relação à Rcl 74.088/SP. II. Questão em discussão 3. Saber se os elementos supervenientes alteram substancialmente a causa de pedir já apreciada e demonstram nova recusa de acesso a elemento de prova específico e documentado. III. Razões de decidir 4. O acesso ao mesmo acervo bruto, às mesmas 47 pastas, aos metadados e às credenciais das contas em nuvem já foi objeto da Rcl 74.088/SP. 5. A sentença, as decisões posteriores, a regulamentação administrativa e o parecer técnico referem-se ao mesmo acervo e não evidenciam prova distinta ou nova recusa estatal autônoma. 6. Não se individualizou elemento utilizado contra o agravante que exista apenas no procedimento cautelar. A controvérsia sobre integridade, cadeia de custódia e valor da prova permanece submetida às vias ordinárias. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.