Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado contra ato do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação. A impetrante buscava a anulação das questões nº 37, 39, 42, 54 e 58 de concurso público, alegando vício de legalidade nas questões objetivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ofensa à dialeticidade no apelo e possibilidade de revogação da justiça gratuita; (ii) determinar se há vício de legalidade nas questões impugnadas do concurso público que justifique sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR A rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade se impõe, pois a apelação demonstra de maneira suficiente a causa de pedir e as razões de fato e de direito para a reforma da sentença. A manutenção da gratuidade de justiça é de rigor, ante a inexistência de comprovação superveniente de capacidade financeira que justifique a revogação do benefício deferido. O controle judicial sobre questões de concurso público limita-se à análise da legalidade ou da inconstitucionalidade, não se admitindo a substituição da banca examinadora para reavaliação do conteúdo ou critérios de correção, conforme fixado no Tema 485 da Repercussão Geral do STF. A impetrante não demonstrou de forma clara e objetiva a existência de ilegalidade flagrante nas questões impugnadas, limitando-se a alegações genéricas e transcrição de argumentos anteriores, o que inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de dialeticidade no apelo deve ser afastada quando possível extrair das razões recursais a fundamentação jurídica e fática da insurgência. A revogação da justiça gratuita exige a demonstração de alteração na situação financeira que motivou sua concessão. O controle judicial de concursos públicos limita-se à verificação da legalidade e da compatibilidade das questões com o conteúdo programático previsto no edital, sem reexame do mérito das questões, salvo ilegalidade flagrante. Alegações genéricas e ausência de demonstração efetiva de ilegalidade impedem a anulação de questões de concurso por mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX, e art. 37, caput; CPC/2015, arts. 98, § 3º, 100 e 1.009; Lei 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/10/2019 (Tema 485, Repercussão Geral); STJ, AgInt no RMS 58.742/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25/02/2020, DJe 03/03/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.