Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIAMENTE TÃO-SOMENTE PARA ACLARAR O JULGADO. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 CPC/2015 (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). - A embargante sustenta que não atuou como transportadora, mas mera agente marítima. Verifica-se que, em petição inicial, a própria autora, ora embargante, não discorda totalmente de ter efetuado o transporte das mercadorias, mas refere como responsável pelas avarias o carregador-embarcador. - A embargante foi notificada para se defender e exercer a ampla defesa em sede administrativa, assim como alertada sob a possibilidade de se exonerar da obrigação, desde que comprovasse. Todavia, não logrou êxito em comprovar que a responsabilidade, no caso, era do carregador-embarcador. - Desta forma, ressalto, o ônus da prova cabia à embargante, não tendo logrado êxito em trazer aos autos nada que comprovasse a ausência de sua responsabilidade. - No mais, as demais questões levantadas pela parte embargante configuram nova rediscussão do julgado. - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para aclarar o tema em referência e integrar o julgado, sem efeitos infringentes.
à unanimidade, decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração, para aclarar o tema em referência e integrar o julgado, sem efeitos infringentes
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4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.