Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 39 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 39 A mercadoria procedente do exterior e transportada por qualquer via será registrada em manifesto ou outras declarações de efeito equivalente, para apresentação à autoridade aduaneira, como dispuser o regulamento.
§ 1º O manifesto será submetido a conferência final para apuração de responsabilidade por eventuais diferenças quanto a falta ou acréscimo de mercadoria.
§ 2º O veículo responde pelos débitos fiscais, inclusive os decorrentes de multas aplicadas aos transportadores da carga ou a seus condutores.
§ 3º O veículo poderá ser liberado, antes da conferência final do manifesto, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante do transportador, no País, quanto aos tributos, multas e demais obrigações que venham a ser apuradas. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 do Decreto-Lei 37/1966
114 decisões do STJ citam o art. 39 do Decreto-Lei 37/1966, de 1999 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 39 do Decreto-Lei 37/1966, de 1982 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 39 do Decreto-Lei 37/1966: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 223.836/RSAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 12/04/2005publicada em 05/09/2005tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AGENTE MARÍTIMO. TERMO DE COMPROMISSO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. 1. O termo de compromisso firmado por agente marítimo não tem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária. Aplicação do princípio da reserva…
- STJAREsp 456.567/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/03/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 90.191/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazSegunda Turmajulgada em 21/11/2002publicada em 10/02/2003tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO. QUEBRA DE MERCADORIA. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 192 DO EXTINTO TFR. ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. INALTERABILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (CTN, ART. 121, II)…
- STJREsp 252.457/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 04/06/2002publicada em 09/09/2002tributario
TRIBUTÁRIO ? IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ? MERCADORIA A GRANEL ? TRANSPORTE MARÍTIMO ? QUEBRA ? RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO AGENTE MARÍTIMO ? INOCORRÊNCIA ? SÚMULA 192 DO EX-TFR ? TERMO DE RESPONSABILIDADE ? PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL ? CTN, 121, II ? PRECEDENTES DO STJ. - O agente marítimo não é…
- STJREsp 938.778/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 26/06/2007publicada em 08/08/2007tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. 1. Considera-se preço vil se a arrematação ocorrer por menos da metade da avaliação. 2. Caracteriza-se a vileza quando a alienação judicial ocorre por apenas 33,3% do valor do bem. 3. Recurso especial provido.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Mutapublicada em 29/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO E PERDIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO COM PRODUTOS ESTRANGEIROS. BENS DE USO MÉDICO E FARMACÊUTICO. ORIGEM E DESTINAÇÃO PARA O PRÓPRIO PAÍS ESTRANGEIRO. PERDIMENTO DO VEÍCULO ESTRANGEIRO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 11/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AVARIA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB CONTROLE ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR AÉREO. PRESUNÇÃO LEGAL DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI Nº 37/66 E DECRETO Nº 4.543/2002. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM…
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- TJPRAgravo de Instrumento 0105478-05.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Everton Luiz Penter Correa1ª Câmara Cíveljulgada em 23/06/2026publicada em 25/06/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, AO MENOS EM PRINCÍPIO, APONTAM A LEGITIMIDADE DA EMPRESA AUTORA PARA FIGURAR COMO SUJEITO PASSIVO DA…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère2ª Turmajulgada em 05/06/2026publicada em 09/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que declarou a inaplicabilidade da pena de perdimento do veículo apreendido por…
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- CARFAcórdão 3003-002.685AcórdãoProvidoRel. Cons. Alexandre Freitas CostaTerceira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 02/03/2026publicada em 08/06/2026tributario
Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/10/2015, 05/10/2017 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 32, parágrafo único, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/1966, com redação dada pela MP nº…
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