Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O Tribunal, no recurso extraordinário com agravo nº 748.371/MT, relator ministro Gilmar Mendes, consignando a natureza infraconstitucional da matéria, entendeu não ter repercussão geral o tema relativo ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa) quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais 3. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário. 4. Publiquem.
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