Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se acertada ou não a decisão apelada que, nos autos de Ação de Busca e Apreensão intentado pelo recorrente, determinou a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 2. Da análise dos autos, observa-se que o Magistrado de 1º grau, após receber a presente demanda, determinou a intimação do promovente para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias (ID 17996498). 3. Ato contínuo, o autor foi surpreendido com a extinção do feito sem resolução do mérito, proferida em 19 de janeiro de 2025, nos do artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 4. Compulsando detidamente os fólios, é forçoso reconhecer a irregularidade da sentença ora combatida, porquanto resta claro que o promovente não foi devidamente intimado para cumprir a determinação judicial constante no despacho de ID 17996498, visto que os expedientes de intimação do patrono constituídos sequer foram realizados. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO ao Recurso Apelatório interposto
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