Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de analisar impugnação ao cumprimento de sentença por ser intempestiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença impede a análise de eventual excesso de execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença não obsta a análise de eventual excesso de execução suscitado quanto aos juros e correção, visto que tal matéria é de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.IV. TESE5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. A intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença não impede a análise de eventual excesso de execução suscitado quanto à aplicação dos juros e correção, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecido até mesmo de ofício pelo magistrado, a fim de evitar o enriquecimento ilícito." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6036978-49.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁSAGRAVADO : RODRIGO FELIPE CARNIELRELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de analisar impugnação ao cumprimento de sentença por ser intempestiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença impede a análise de eventual excesso de execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença não obsta a análise de eventual excesso de execução suscitado quanto aos juros e correção, visto que tal matéria é de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.IV. TESE5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. A intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença não impede a análise de eventual excesso de execução suscitado quanto à aplicação dos juros e correção, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecido até mesmo de ofício pelo magistrado, a fim de evitar o enriquecimento ilícito."
análise de eventual excesso de execução suscitado quanto à aplicação dos juros e correção, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecido até mesmo de ofício pelo magistrado, a fim de evitar o enriquecimento ilícito
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.