Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. PAGAMENTO DO PERITO A SER ARCADO PELOS DEMANDADOS. NECESSIDADE DA PROVA PARA O DESLINDE DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TEMA 1061 DO STJ, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1846659/MA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08033517620248200000, Relator: CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO, Data de Julgamento: 04/10/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 06/10/2024) [grifos acrescidos] AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Colheita da prova testemunhal e afastamento do decreto de preclusão. Questão que não se coaduna com as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento. Conteúdo pertinente à dilação probatória, a qual não se encontra prevista no rol de que cuida o art. 1015 do CPC. Flexibilização das hipóteses, segundo o STJ, dependente da inutilidade do julgamento em eventual apelação. Circunstância não evidenciada. Precedente. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 20510670420228260000 SP 2051067-04.2022.8.26.0000, Relator: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 17/03/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2022) [grifos acrescidos] AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O Código de Processo Civil enumerou um rol taxativo de decisões que podem ser impugnadas por agravo de instrumento. Aquelas que não constam dessa lista ou de outros dispositivos esparsos do Código deverão ser questionadas em sede de preliminar de apelação ou de contrarrazões de apelação. Inexistindo nos autos risco iminente à parte agravante, não há falar em urgência necessária para aplicação da taxatividade mitigada. (TJ-MG - AGT: 21475993720218130000, Relator: Des.(a) Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 03/11/2022, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/11/2022) [grifos acrescidos] Convém esclarecer que a jurisprudência do STJ nem mesmo nos casos que a prova pericial é indeferida vem admitindo a interposição de Agravo de Instrumento, com maior razão se verifica a impossibilidade de sua interposição em relação conteúdo decisório de origem que determinou a produção da prova, vejamos: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de produção de provas consideradas inúteis ou protelatórias. Precedente. 2. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, no caso em apreço, demandaria reexame de matéria fática-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1854565 PR 2021/0071168-1, Data de Julgamento: 27/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. ART. 1.015, XI, DO CPC/2015. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O indeferimento de perícia não se enquadra na hipótese prevista no art. 1.015, XI, do CPC/2015, o que resulta na impertinência temática entre a questão jurídica objeto do recurso e o dispositivo legal indicado como descumprido, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" ( REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 19/12/2018), requisitos não verificados. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1991335 RS 2021/0308129-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 28/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2022) Ressalta-se que a inadmissibilidade do presente recurso não importará em preclusão sobre a questão suscitada, pois será possível impugnar a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões do apelo, conforme a exegese do art. 1.009, § 1º, do CPC. Diante do exposto, tendo em vista, o que dispõe o art. 932, III, do CPC, não se enquadrando a decisão hostilizada nas hipóteses legais e jurisprudenciais para o cabimento do recurso manejado, ante a sua inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa processual. Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Segunda Câmara Cível. Salvador, 10 de dezembro de 2024. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora (MR36)
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de agravo, tudo
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