Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando demonstrada a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso. A alegação de necessidade de sobrestamento do processo configura inovação recursal, sendo vedada sua introdução apenas na fase de embargos de declaração, em razão da preclusão consumativa. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem indicar vício que justifique a modificação ou integração do acórdão. O prequestionamento, ainda que requerido, não dispensa a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, tampouco exige manifestação expressa sobre cada dispositivo legal apontado pelas partes. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.