Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, adequando o acórdão recorrido à jurisprudência consolidada e vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 2. A agravante alegou ausência de prequestionamento da tese jurídica referente ao termo inicial dos juros de mora ( , sustentando que a matéria não foi debatida na Tema 1.002/STJ) origem e que não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. Argumentou, ainda, que o agravo em recurso especial não deveria ter sido conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. A decisão agravada entendeu que os pressupostos de admissibilidade do recurso foram satisfeitos, permitindo a análise do mérito da controvérsia, e que o cerne da controvérsia foi devidamente atacado, não havendo razões para sua reforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento da tese jurídica referente ao termo inicial dos juros de mora, considerando que a matéria não foi debatida na origem; e (ii) saber se houve violação ao princípio da dialeticidade, em razão da alegada ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem, ao decidir a causa, emitiu juízo de valor sobre a questão jurídica, ainda que não tenha mencionado expressamente o dispositivo legal, configurando o prequestionamento implícito da matéria. 6. A decisão agravada entendeu que o recurso cumpriu os requisitos mínimos para o conhecimento, considerando que o cerne da controvérsia foi devidamente atacado, não havendo violação do princípio da dialeticidade. 7. No mérito, a decisão agravada está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, quando a rescisão do contrato ocorre por iniciativa do promitente comprador. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.